JUSTIFICATIVA:

 

Trata o presente Projeto de Lei de proibição do corte de fornecimento de água nos imóveis onde residam pessoas portadoras de necessidades especiais ou acamados.

 

Desta forma, ainda que por falta de pagamento, o SAAE não poderá cortar o fornecimento de água às residências onde morem pessoas portadoras de necessidades especiais, ou ainda pessoas acamadas.

 

Com efeito, Nobres Colegas, é dispensável discorrermos sobre a necessidade da água em nossas vidas.

 

A água é vital a nossa sobrevivência.

 

Quando as pessoas se encontram em condições precárias de saúde, a água torna-se ainda mais essencial à sobrevivência dessas pessoas e, até mesmo, a sua cura.

 

Assim, não há como permitirmos que, por dificuldades financeiras, essas pessoas venham a ser privadas da água, o que pioraria ainda mais a situação em que se encontram.

 

Por conseguinte, Nobres Colegas, contamos com o apoio desta Casa no sentido de acolherem a presente proposta que possui cunho social e que, por certo, trará inúmeros benefícios às pessoas que enfrentam problemas de saúde.